sábado, 20 de outubro de 2012
Pacto pela Criança e do Adolescente (Região do Xingu - Pará)
211º ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DESCENTRALIZADA: CRIANÇAS E ADOLESCENTE
NO CONTEXTO DAS GRANDES OBRAS
O Conselho Nacional dos Direitos de Criança e Adolescentes reunido nos dias 18 e 19 de outubro de 2012 em sua 211º Assembleia Ordinária Descentralizada, realizada no município de Altamira –PA em conjunto com o Conselho Estadual dos Direitos de Criança e Adolescente do Pará e o Conselho Municipal dos Direitos de Criança e Adolescente de Altamira – PA e outras instituições do poder público e da sociedade civil e que referendam esse documento estabelecem em Pacto:
1. descentralizar as unidades administrativas regionais;
2. destinar recursos direcionados para Amazônia de forma diferenciada, visando atender as especificidades regionais e locais , territórios de povos e comunidades tradicionais, em especial de áreas ribeirinhas, indígenas e quilombolas sobretudo nas regiões dos grandes projetos;
3. Fortalecer a política de Proteção social do SUAS com ampliação dos equipamentos ,serviços e programas de media e alta complexidade ,tipificadas pelo CNAS;
4. priorizar no conselho gestor do PDRS Xingú a destinação de recursos para as políticas públicas e projetos sociais para as crianças e adolescentes, assim como a incidência nas camaras técnicas instituídas da temática dos direito da crianças e dos adolescentes, e proporcionar a participação popular na gestão desse comitê gestor do PDRS Xingu por meio da criação do comissões locais com representatividade com lideranças locais, de criança, adolescentes e jovens;
5. garantir, através do alinhamento do plano decenal com programas e projetos do plano básico ambiental recursos para infância e adolescência ,através do FIA e dos fundos das politicas setoriais.
6. investir recursos do fundo da criança e do adolescentes para formação/capacitação continuada e permanente de conselheiros de direitos e setoriais na função institucional de controle social, especialmente no monitoramento da ações do plano com base no diagnóstico das ações proposta e já executadas
7. agilizar a implantação do PROPAZ integrado e CEREST;
8. construir escolas com salas de aulas adequadas para no máximo 30 alunos, quadras de esportes cobertas;
9. garantir a qualificação continuada dos professores e profissionais da educação na temática da pessoa com deficiência, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, no direito da criança e do adolescente, educação integral e educação para as relações etnico raciais;
10. construir creches, e garantir equipe multidisciplinar para o atendimento de crianças;
11. garantir o cumprimento e efetividade da lei para que as unidades de saúde/maternidades possam implantar/implementar unidade interligadas em conjunto com o serviço cartoral para expedir registros de nascimento dos recém nascidos por determinação, acompanhamento e orientação dos juízes e corregedorias do Tribunal de Justiça do estado do Pará. Garantir ainda que esse serviço seja extensivo as crianças, aos adolescentes e mães que estiverem em situação de subregistro;
12. cumprir na íntegra do pacto da Norte Energia, com alinhado ao plano decenal de Altamira e o plano básico ambiental
13. criar e revitalizar espaços de convivência, cultura e lazer e esportes.
14. criar e fortalecer a Comissão de Enfrentamento a Violência Sexual de crianças e adolescentes participação de órgãos, instituições como representante do poder executivo, polícia civil, polícia militar, garantindo a interlocução sobre o tema com a CCBM - Consórcio Construtor Belo Monte, em especial a assinatura e efetivação do pacto de compromisso.(Trabalho em Rede);
15. Garantir o protagonismo de crianças e adolescentes em consonância com o eixo 3 do plano decenal e em especial nos conselhos de direitos e na gestão escolar;
16. Fortalecer os canais de interlocução para o cumprimento dos pactos construídos com o advento da construção da Usina Belo Monte. , garantindo ampla participação de instituições públicas, entidades sociais, crianças e adolescentes, promovendo a incidência do tema junto ao Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM),em especial a assinatura e efetivação do pacto de compromisso com CCBM
17. Identificar e monitorar as propostas aprovadas das conferências municipais com definição das propostas mais urgentes com fixação de prazos e órgãos a serem comprometidos;
18. Implementar as demandas proposta no pacto pela infância;
19. Recomendar a prefeitura municipal de Altamira que cumpra o termo de cooperação técnica firmado entre a defensoria publica do estado do Pará e o referido Município, de modo a implantar a equipe multidisciplinar no NAECA – Núcleo de Atendimento Especializado a Crianças e Adolescentes da Defensoria pública.
20. Implantar equipe multidisciplinar nos seguintes órgãos: CMDCA, conselho tutelar e escolas públicas;
21. Implantar do CAPS-AD;
22. Criar a Vara da Infância especializada em Altamira;
23. Recomendar ao Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública a estruturação de cargos especializados na área da infância e da juventude priorizando a implementação imediata de equipe interdisciplinar em Uruará e Pacajá;
24. Construir uma unidade de medida socioeducativa de internação a partir do plano estadual de atendimento socioeducativo, em consonância com o plano estadual e municipal de atendimento socioeducativo;
25. fortalecer a atuação dos membros do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública junto aos Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e demais conselhos estratégicos para a garantia de direitos da crianças e do adolescente;
26. garantir a segurança dos agentes que atuam no enfrentamento e repressão ao crime organizado.
27. implementar os conselhos tutelares a partir da deliberação dos CMDCAS e em conformidade com a resolução 139 do Conanda e lei municipal.
28. realizar ação articulada com o Governo Estadual e Federal para implementar na região o Plano Nacional de Combate ao Crack e outras drogas e o plano de convivência familiar e comunitária;
29. mobilizar os atores do SGD para a elaboração da Política Regional da Infância e da Adolescência e o Plano Decenal da região do Xingu; com financiamento das três esferas de governo.
30. Promover melhorias nos serviços públicos(coleta seletiva, saneamento básico, energia elétrica, segurança pública, pavimentação de ruas e transporte público);sob competencia única e exclusiva das prefeituras.
31. regulamentar uma lei municipal para controle da poluição sonora, educação para o de trânsito;
32. Potencializar o turismo responsável na região com observância dos direitos das crianças e dos adolescentes, especialmente ao enfrentamento da exploração sexual e ao trabalho infantil e que seja estimulado o desenvolvimento de turismo comunitários;
33. Promover concurso público para composição das equipes que atuam nos serviços públicos garantindo o PCR; remuneração adequada a realidade econômica local garantindo a coresponsabilidade orçamentárias do três entes federados; representar ao Ministério Público e Tribunal de Contas dos Municípios do Pará acerca do desvio de cargos comissionados das funções de direção, chefia e assessoramento nas prefeituras locais;
34. promover melhorias do sistema de saúde com prioridade nos serviços de urgência e emergência;
35. Promover ações de prevenção de violências conscientizando a população sobre as consequências;
36. Criar um plano de comunicação nos municípios, por meio do CMDCA, para que os meios de comunicação desenvolvam ações de divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes, oportunizando espaços de participação às crianças e aos adolescentes na tv pública e local e nas rádios comunitárias, assim como a formação continuada aos
seus profissionais sobre o tema.
37. CONANDA, CEDCA e CMDCA encaminhar ofício ao TCU, TCE, TCM solicitando
auditorias de recursos e funcionais nos municípios onde estão ocorrendo grande obras e ao Ministério Público Federal e Estadual a fiscalização dos recursos que estão sendo disponibilizados criando uma agenda permanente de monitoramento e realização de audiências públicas;
38. fortalecer as medidas socioeducativas em meio aberto e todas as políticas co -relacionadas;
39. fortalecer a incidência de monitoramento na política da infância e adolescência;
40. Estabelecer mecanismos adequados de mobilização social para participação em audiências públicas deliberativas anteriores a aprovação da instalação das obras, garantindo representação de todos os setores da sociedade, com ênfase para o envolvimento de crianças e adolescentes impactadas pelo projeto, e o não cumprimento das deliberações da audiência pública deve ser objeto de ação civil pública.
41. Garantir a participação das comissões e conselhos setoriais criando mecanismos para que os conselhos de Direitos municipais façam parte dos comitês de acompanhamento local dos empreendimentos Belo Monte; Obrigar que as empresas encaminhem os planos, programas a projetos voltados para o atendimento das crianças e dos adolescentes
42. Acompanhamento de um grupo de conselheiros; Garantir que os temas das garantias de direitos fundamentais e as violações de direitos de crianças e adolescentes da Região do Xingu estejam na agenda do CONANDA, do Conselho Estadual do Pará e dos Conselhos Municipais desta Região através da criação de um Grupo de Trabalho do CONANDA com representação do Conselho Estadual e dos Conselhos Municipais, criado por resolução, com a função de monitorar as ações de mitigação do PDRS XINGU e a execução de políticas públicas dentro de um cronograma de acompanhamento.
43. Fomentar com a interveniência do Ministério Público a reestruturação dos conselhos tutelares, nos aspecto físico e recursos humanos, mediante a previsão legislativa do percentual do orçamento público municipal, que se destine a esse fim, com fundamento no princípio da prioridade absoluta, políticas públicas voltadas a garantia de direitos da criança e adolescente;
44. Promover projetos específicos com metodologias adequadas para prevenção e tratamento dos indígenas que fazem o uso de álcool e outras drogas, estabelecendo parcerias e consultorias para os trabalhos educativos e preventivos.
45. Implantar casa de conselhos setoriais de áreas afins e de forma adequada e digna para que haja dialogo e interlocução;
46. Dar conhecimento aos atores do sistema de garantia de direitos dos três níveis federais do pacto elaborado em Altamira durante a assembleia descentralizada do Conanda.
47. Criar mecanismo que determinem que as empresas das grandes obras destinem recursos para o FIA municipal;
48. Proporcionar a capacitação profissional de adolescentes e fortalecer as ações afirmativas educacionais como oportunidades de acesso e permanência as universidades
públicas e privadas.
49. priorizar investimentos em serviços e programas para mulheres;
50. Assegurar medidas para garantir do direito a convivência familiar e comunitária das filhas e filhos de mulheres acauteladas pelo estado, na forma da convenção dos direitos da criança do ECA, da LEP e resolução do nº 4/2009 do CNPCP.
Garantir atendimento e acompanhamento diferenciado às crianças e aos adolescentes, nos equipamentos de saúde, educação, assistência social, direitos humanos, cujo os pais estejam cumprindo pena ou medida socioeducativa ou tratamento psíquico.
51. Garantir a participação de povos e comunidades tradicionais, em especial indígenas, ribeirinhos e quilombolas, nos Conselhos de Direito, nos Conselhos da Educação e da Merenda Escolar, nas três esferas existentes, proporcionando condições específicas para a seleção dos representantes, respeitando a autonomia, os direitos e as especificidades culturais.
52. fortalecer a ação da escola de conselhos no Pará, ampliando o orçamento para assegurar atuação em cada um dos municípios da região da transamazônica;
Nos termos acima assinam este Pacto:
Conselho Nacional dos Direitos de Criança e Adolescentes (CONANDA)
Conselho Estadual dos Direitos de Criança e Adolescentes do Pará (CEDCA/PA)
Conselho Municipal dos Direitos de Criança e Adolescentes de Altamira
(outras representações serão acrescidas a posteriori)
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