sábado, 20 de outubro de 2012

Pacto pela Criança e do Adolescente (Região do Xingu - Pará)

211º ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DESCENTRALIZADA: CRIANÇAS E ADOLESCENTE NO CONTEXTO DAS GRANDES OBRAS O Conselho Nacional dos Direitos de Criança e Adolescentes reunido nos dias 18 e 19 de outubro de 2012 em sua 211º Assembleia Ordinária Descentralizada, realizada no município de Altamira –PA em conjunto com o Conselho Estadual dos Direitos de Criança e Adolescente do Pará e o Conselho Municipal dos Direitos de Criança e Adolescente de Altamira – PA e outras instituições do poder público e da sociedade civil e que referendam esse documento estabelecem em Pacto: 1. descentralizar as unidades administrativas regionais; 2. destinar recursos direcionados para Amazônia de forma diferenciada, visando atender as especificidades regionais e locais , territórios de povos e comunidades tradicionais, em especial de áreas ribeirinhas, indígenas e quilombolas sobretudo nas regiões dos grandes projetos; 3. Fortalecer a política de Proteção social do SUAS com ampliação dos equipamentos ,serviços e programas de media e alta complexidade ,tipificadas pelo CNAS; 4. priorizar no conselho gestor do PDRS Xingú a destinação de recursos para as políticas públicas e projetos sociais para as crianças e adolescentes, assim como a incidência nas camaras técnicas instituídas da temática dos direito da crianças e dos adolescentes, e proporcionar a participação popular na gestão desse comitê gestor do PDRS Xingu por meio da criação do comissões locais com representatividade com lideranças locais, de criança, adolescentes e jovens; 5. garantir, através do alinhamento do plano decenal com programas e projetos do plano básico ambiental recursos para infância e adolescência ,através do FIA e dos fundos das politicas setoriais. 6. investir recursos do fundo da criança e do adolescentes para formação/capacitação continuada e permanente de conselheiros de direitos e setoriais na função institucional de controle social, especialmente no monitoramento da ações do plano com base no diagnóstico das ações proposta e já executadas 7. agilizar a implantação do PROPAZ integrado e CEREST; 8. construir escolas com salas de aulas adequadas para no máximo 30 alunos, quadras de esportes cobertas; 9. garantir a qualificação continuada dos professores e profissionais da educação na temática da pessoa com deficiência, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, no direito da criança e do adolescente, educação integral e educação para as relações etnico raciais; 10. construir creches, e garantir equipe multidisciplinar para o atendimento de crianças; 11. garantir o cumprimento e efetividade da lei para que as unidades de saúde/maternidades possam implantar/implementar unidade interligadas em conjunto com o serviço cartoral para expedir registros de nascimento dos recém nascidos por determinação, acompanhamento e orientação dos juízes e corregedorias do Tribunal de Justiça do estado do Pará. Garantir ainda que esse serviço seja extensivo as crianças, aos adolescentes e mães que estiverem em situação de subregistro; 12. cumprir na íntegra do pacto da Norte Energia, com alinhado ao plano decenal de Altamira e o plano básico ambiental 13. criar e revitalizar espaços de convivência, cultura e lazer e esportes. 14. criar e fortalecer a Comissão de Enfrentamento a Violência Sexual de crianças e adolescentes participação de órgãos, instituições como representante do poder executivo, polícia civil, polícia militar, garantindo a interlocução sobre o tema com a CCBM - Consórcio Construtor Belo Monte, em especial a assinatura e efetivação do pacto de compromisso.(Trabalho em Rede); 15. Garantir o protagonismo de crianças e adolescentes em consonância com o eixo 3 do plano decenal e em especial nos conselhos de direitos e na gestão escolar; 16. Fortalecer os canais de interlocução para o cumprimento dos pactos construídos com o advento da construção da Usina Belo Monte. , garantindo ampla participação de instituições públicas, entidades sociais, crianças e adolescentes, promovendo a incidência do tema junto ao Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM),em especial a assinatura e efetivação do pacto de compromisso com CCBM 17. Identificar e monitorar as propostas aprovadas das conferências municipais com definição das propostas mais urgentes com fixação de prazos e órgãos a serem comprometidos; 18. Implementar as demandas proposta no pacto pela infância; 19. Recomendar a prefeitura municipal de Altamira que cumpra o termo de cooperação técnica firmado entre a defensoria publica do estado do Pará e o referido Município, de modo a implantar a equipe multidisciplinar no NAECA – Núcleo de Atendimento Especializado a Crianças e Adolescentes da Defensoria pública. 20. Implantar equipe multidisciplinar nos seguintes órgãos: CMDCA, conselho tutelar e escolas públicas; 21. Implantar do CAPS-AD; 22. Criar a Vara da Infância especializada em Altamira; 23. Recomendar ao Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública a estruturação de cargos especializados na área da infância e da juventude priorizando a implementação imediata de equipe interdisciplinar em Uruará e Pacajá; 24. Construir uma unidade de medida socioeducativa de internação a partir do plano estadual de atendimento socioeducativo, em consonância com o plano estadual e municipal de atendimento socioeducativo; 25. fortalecer a atuação dos membros do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública junto aos Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e demais conselhos estratégicos para a garantia de direitos da crianças e do adolescente; 26. garantir a segurança dos agentes que atuam no enfrentamento e repressão ao crime organizado. 27. implementar os conselhos tutelares a partir da deliberação dos CMDCAS e em conformidade com a resolução 139 do Conanda e lei municipal. 28. realizar ação articulada com o Governo Estadual e Federal para implementar na região o Plano Nacional de Combate ao Crack e outras drogas e o plano de convivência familiar e comunitária; 29. mobilizar os atores do SGD para a elaboração da Política Regional da Infância e da Adolescência e o Plano Decenal da região do Xingu; com financiamento das três esferas de governo. 30. Promover melhorias nos serviços públicos(coleta seletiva, saneamento básico, energia elétrica, segurança pública, pavimentação de ruas e transporte público);sob competencia única e exclusiva das prefeituras. 31. regulamentar uma lei municipal para controle da poluição sonora, educação para o de trânsito; 32. Potencializar o turismo responsável na região com observância dos direitos das crianças e dos adolescentes, especialmente ao enfrentamento da exploração sexual e ao trabalho infantil e que seja estimulado o desenvolvimento de turismo comunitários; 33. Promover concurso público para composição das equipes que atuam nos serviços públicos garantindo o PCR; remuneração adequada a realidade econômica local garantindo a coresponsabilidade orçamentárias do três entes federados; representar ao Ministério Público e Tribunal de Contas dos Municípios do Pará acerca do desvio de cargos comissionados das funções de direção, chefia e assessoramento nas prefeituras locais; 34. promover melhorias do sistema de saúde com prioridade nos serviços de urgência e emergência; 35. Promover ações de prevenção de violências conscientizando a população sobre as consequências; 36. Criar um plano de comunicação nos municípios, por meio do CMDCA, para que os meios de comunicação desenvolvam ações de divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes, oportunizando espaços de participação às crianças e aos adolescentes na tv pública e local e nas rádios comunitárias, assim como a formação continuada aos seus profissionais sobre o tema. 37. CONANDA, CEDCA e CMDCA encaminhar ofício ao TCU, TCE, TCM solicitando auditorias de recursos e funcionais nos municípios onde estão ocorrendo grande obras e ao Ministério Público Federal e Estadual a fiscalização dos recursos que estão sendo disponibilizados criando uma agenda permanente de monitoramento e realização de audiências públicas; 38. fortalecer as medidas socioeducativas em meio aberto e todas as políticas co -relacionadas; 39. fortalecer a incidência de monitoramento na política da infância e adolescência; 40. Estabelecer mecanismos adequados de mobilização social para participação em audiências públicas deliberativas anteriores a aprovação da instalação das obras, garantindo representação de todos os setores da sociedade, com ênfase para o envolvimento de crianças e adolescentes impactadas pelo projeto, e o não cumprimento das deliberações da audiência pública deve ser objeto de ação civil pública. 41. Garantir a participação das comissões e conselhos setoriais criando mecanismos para que os conselhos de Direitos municipais façam parte dos comitês de acompanhamento local dos empreendimentos Belo Monte; Obrigar que as empresas encaminhem os planos, programas a projetos voltados para o atendimento das crianças e dos adolescentes 42. Acompanhamento de um grupo de conselheiros; Garantir que os temas das garantias de direitos fundamentais e as violações de direitos de crianças e adolescentes da Região do Xingu estejam na agenda do CONANDA, do Conselho Estadual do Pará e dos Conselhos Municipais desta Região através da criação de um Grupo de Trabalho do CONANDA com representação do Conselho Estadual e dos Conselhos Municipais, criado por resolução, com a função de monitorar as ações de mitigação do PDRS XINGU e a execução de políticas públicas dentro de um cronograma de acompanhamento. 43. Fomentar com a interveniência do Ministério Público a reestruturação dos conselhos tutelares, nos aspecto físico e recursos humanos, mediante a previsão legislativa do percentual do orçamento público municipal, que se destine a esse fim, com fundamento no princípio da prioridade absoluta, políticas públicas voltadas a garantia de direitos da criança e adolescente; 44. Promover projetos específicos com metodologias adequadas para prevenção e tratamento dos indígenas que fazem o uso de álcool e outras drogas, estabelecendo parcerias e consultorias para os trabalhos educativos e preventivos. 45. Implantar casa de conselhos setoriais de áreas afins e de forma adequada e digna para que haja dialogo e interlocução; 46. Dar conhecimento aos atores do sistema de garantia de direitos dos três níveis federais do pacto elaborado em Altamira durante a assembleia descentralizada do Conanda. 47. Criar mecanismo que determinem que as empresas das grandes obras destinem recursos para o FIA municipal; 48. Proporcionar a capacitação profissional de adolescentes e fortalecer as ações afirmativas educacionais como oportunidades de acesso e permanência as universidades públicas e privadas. 49. priorizar investimentos em serviços e programas para mulheres; 50. Assegurar medidas para garantir do direito a convivência familiar e comunitária das filhas e filhos de mulheres acauteladas pelo estado, na forma da convenção dos direitos da criança do ECA, da LEP e resolução do nº 4/2009 do CNPCP. Garantir atendimento e acompanhamento diferenciado às crianças e aos adolescentes, nos equipamentos de saúde, educação, assistência social, direitos humanos, cujo os pais estejam cumprindo pena ou medida socioeducativa ou tratamento psíquico. 51. Garantir a participação de povos e comunidades tradicionais, em especial indígenas, ribeirinhos e quilombolas, nos Conselhos de Direito, nos Conselhos da Educação e da Merenda Escolar, nas três esferas existentes, proporcionando condições específicas para a seleção dos representantes, respeitando a autonomia, os direitos e as especificidades culturais. 52. fortalecer a ação da escola de conselhos no Pará, ampliando o orçamento para assegurar atuação em cada um dos municípios da região da transamazônica; Nos termos acima assinam este Pacto: Conselho Nacional dos Direitos de Criança e Adolescentes (CONANDA) Conselho Estadual dos Direitos de Criança e Adolescentes do Pará (CEDCA/PA) Conselho Municipal dos Direitos de Criança e Adolescentes de Altamira (outras representações serão acrescidas a posteriori)

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Ações contra o trabalho infantil diminuem no país

Do site www. movimentodeemaus.org Dados do Censo 2010 do IBGE divulgados esta semana confirmam que o trabalho de enfrentamento ao trabalho infantil no Brasil tem diminuído. Apesar de o dado geral apontar para uma queda de 13,44% da violação do direito de crianças e adolescentes com idades entre 10 e 17 anos, a análise de faixas etárias distintas demonstra que 710.140 crianças e adolescentes de 10 a 13 anos ainda estão trabalhando. São 10.946 casos a mais do que os registrados pelo Censo de 2000, um crescimento de 1,56%. Nesta idade, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é proibido, e as crianças devem apenas frequentar a escola. Ao todo são 1,6 milhão de crianças e adolescentes trabalhando no Brasil. Ontem, terça, 12, entidades do Brasil todo se reuniram para debater o tema em função do Dia Nacional de Entrentamento ao Trabalho Infantil. O Brasil ainda é referência mundial nas políticas de combate ao trabalho infantil, mas a coordenadora do Fundo Nacional de Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa de Oliveira, disse que é necessária uma reforma inovadora para garantir os direitos de meninos e meninas. Segundo ela, o país perdeu o foco do combate ao trabalho infantil na segunda metade da última década. Em belém, ontem foi discutido a questão na Câmara do Vereadores, com a propostura da Vereadora Milene Lauande (PT). Confira no link www.cmb.pa.gov.br

terça-feira, 5 de junho de 2012

A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E A SOCIEDADE

Artigo publicado em 05 de junho de 2012, Jornal “O Liberal”, Caderno “Direito & Sociedade.” Em 13 de julho de 1990 surgiu no Brasil a Lei n.º 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veio a regulamentar o artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Porém, precisamos ter a compreensão que atualmente os direitos de crianças e adolescentes devem atender toda uma normatividade, construída historicamente, delineados pelo respeito aos direitos humanos fundamentais trazidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (CDC,1989). No processo de redemocratização, vivenciado a partir da segunda metade da década de 80 do século XX, debates e lutas dos movimentos sociais em prol dos direitos de crianças e adolescentes se intensificaram. Consolidaram-se, assim, dispositivos legais para maior proteção e promoção desses direitos que desembocaram na Constituição de 1988. Em tempos anteriores, vigia-se a Doutrina da situação irregular, baseada no caráter assistencial e protetor, descrito no Decreto n.º 17.947/27 (conhecido como Código de Mello Matos) e no Código de Menores (Lei n.º 6.679, de 10 de outubro de 1979). Essas legislações consideravam a “delinquência”, o “menor infrator”, como norte para explicação para punições seja por uma explicação biológica, seja por entender a situação irregular (ao contrário da “normal”) de crianças e adolescente que fugiam das regras sociais convencionadas por suas disposições legais. Com a CDC, inaugurou-se uma nova visão sobre os direitos para as pessoas com menos de 18 anos, cujo processo fortaleceu grupos organizados e movimentos ligados à área da infância e juventude a incidir na elaboração da Constituição e do ECA, ambos contemporâneos à Convenção. Com isto, consolidaram-se três eixos principais na consecução da política para crianças e adolescentes: proteção, promoção e participação. Surgia a Doutrina da Proteção Integral. Há que se ressaltar no processo de efetivação dos direitos da criança e do adolescente é a participação de vários atores sociais, cujo papel tem cada dia mais tem sido ressaltado. Destacam-se profissionais do direito, como Juízes, Promotores, Defensores, entre outros. Há, ainda, outras pessoas que contribuem sobremaneira para efetivação desses direitos, falamos dos assistentes sociais, pedagogos, sociólogos, psicólogos. Mais recentemente tem sido vistas iniciativas de maior inserção e participação de crianças e adolescentes como protagonista por reivindicar direitos. Os Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente estão favorecendo a organização desses jovens, por meio de comissões compostas por eles, tudo no intuito de aproximar os direitos àqueles a quem se dirigem as políticas. Assim, os direitos da criança e do adolescente necessitam de garantia efetiva, ainda mais porque o Brasil, em suas leis e políticas, tem a posição clara de que as políticas públicas destinadas este público são “prioridade absoluta”. Mas isto não pode ficar apenas no papel! Cabe ao Estado, à sociedade, à família, a atuação conjunta e vigilante, para que os direitos da criança e do adolescente se realizem de fato. É indispensável que todas as instituições, fazendo ou não parte do governo, se organizem e unam forças para a realização do bem estar físico, mental e social dessas pessoas. Essa possibilidade é dada, a cada três anos, quando da ocorrência das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos Municípios, no Estado, no País, sendo patrimônio vivo conquistado pela sociedade, ao representar avanços e retrocessos rumo à conquista dos direitos humanos de crianças e adolescentes. No entanto, carece-se de fortalecimento da gestão democrática e do controle social desta gestão, para que a própria sociedade se aproprie de tais poderes e venha propor políticas públicas, monitorando sua execução e exigindo a implementação a quem é de direito fazê-la. As Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente, então, devem servir como mecanismo de indicativos e resoluções no âmbito local a serem pautados em nível nacional, estadual e municipal. Desta forma, busca-se a consolidar o envolvimento e as demandas de toda a sociedade (juízes, promotores, defensores, agentes políticos, sociedade civil organizada, escolas, centros comunitários, associações de moradores, crianças e adolescentes, etc.). Todos comprometidos com essa grande tarefa da elaboração da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No Pará, a Conferência foi nos dias 03, 04 e 05 de abril de 2012, no Hangar, em Belém. Ricardo Melo é advogado e vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Pará – CEDCA/PA ricardo.melo@adv.oabpa.org.br

sábado, 4 de fevereiro de 2012

SUSTENTABILIDADE, CRIANÇAS E ADOLESCENTES*

Vivemos num mundo em que a participação das pessoas faz-se vital para melhoria do bem-estar da sociedade; e, neste contexto, a responsabilidade com o sonhado meio ambiente equilibrado e sustentável deve ser de todos. Não obstante, crianças e adolescentes precisam se perceber enquanto protagonistas nas relações com o ambiente.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) trazem o paradigma de uma nova cidadania na construção das políticas de garantia de direitos, em que os aspectos educacionais e ambientais prescindem estar inter-relacionados e interdependentes.

Neste cenário, as políticas de promoção dos direitos da criança e do adolescente estão em discussão, a exemplo do fomento da cultura da sustentabilidade socioambiental. Em 2012, tais discussões serão aprofundadas por conta das Conferências Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. No Pará, ocorrerá na primeira semana de abril, em Belém. Tudo para formação de estratégias de ação para um plano de garantia de direitos ao público infanto-juvenil, a ser pensando para os próximos 10 anos.

Espera-se, no entanto, que o incentivo às práticas em educação ambiental, relacionando-se à cultura e à cidadania, que seja alvo constante das ações dos governos, das empresas, da sociedade. As iniciativas de maior inserção de crianças e jovens com a responsabilidade socioambiental ainda são isoladas. Os projetos e programas dessa natureza devem ser reconhecidos e financiados, oportunizados por aportes e doações de recursos, como recentemente a empresa Vale fez ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.

O norte é o Plano Nacional de Educação Ambiental, que descreve o papel das instituições públicas e privadas, além de trazer as modalidades de educação formal e não-formal (práticas voltadas à sensibilização da coletividade, com maior contato com a comunidade), no enfoque ambiental.

No Pará visualizam-se experiências a serem valorizadas. Na educação formal, as prefeituras de Paragominas e Parauapebas têm inserido a abordagem ambiental nos conteúdos da educação básica, e de jovens e adultos, proporcionando mais participação e conscientização desse público no uso do ambiente.

Na educação não-formal, podem ser destacados os trabalhos do Núcleo de Educação Científica Ambiental e Práticas Sociais (NECAPS), da Universidade do Estado do Pará, e da ONG Saúde e Alegria, de Santarém. São realizadas oficinas e apresentações artísticas e culturais interagidas com a questão ambiental, a partir de uma perspectiva de construção coletiva do saber de jovens e adultos, cujo pano de fundo é sustentabilidade da comunidade.

Com efeito, ao Poder Público, juntamente com o setor privado, cabe o fortalecimento da execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental, no sentido socioambiental, com o respeito às experiências de cada sujeito, inclusive crianças e adolescentes, ao reconhecer sua representatividade social e cultural.

Ricardo Washington Moraes de Melo é advogado e vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Pará
ricardowmelo@gmail.com
*Matéria incluída na Revista “Amazônia Viva”, encartada na edição de 01/02/2012 do Jornal O Liberal, de Belém do Pará.
Disponível em www.direitospratodos.blogspot.com