terça-feira, 5 de junho de 2012
A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E A SOCIEDADE
Artigo publicado em 05 de junho de 2012, Jornal “O Liberal”, Caderno “Direito & Sociedade.”
Em 13 de julho de 1990 surgiu no Brasil a Lei n.º 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veio a regulamentar o artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Porém, precisamos ter a compreensão que atualmente os direitos de crianças e adolescentes devem atender toda uma normatividade, construída historicamente, delineados pelo respeito aos direitos humanos fundamentais trazidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (CDC,1989).
No processo de redemocratização, vivenciado a partir da segunda metade da década de 80 do século XX, debates e lutas dos movimentos sociais em prol dos direitos de crianças e adolescentes se intensificaram. Consolidaram-se, assim, dispositivos legais para maior proteção e promoção desses direitos que desembocaram na Constituição de 1988.
Em tempos anteriores, vigia-se a Doutrina da situação irregular, baseada no caráter assistencial e protetor, descrito no Decreto n.º 17.947/27 (conhecido como Código de Mello Matos) e no Código de Menores (Lei n.º 6.679, de 10 de outubro de 1979). Essas legislações consideravam a “delinquência”, o “menor infrator”, como norte para explicação para punições seja por uma explicação biológica, seja por entender a situação irregular (ao contrário da “normal”) de crianças e adolescente que fugiam das regras sociais convencionadas por suas disposições legais.
Com a CDC, inaugurou-se uma nova visão sobre os direitos para as pessoas com menos de 18 anos, cujo processo fortaleceu grupos organizados e movimentos ligados à área da infância e juventude a incidir na elaboração da Constituição e do ECA, ambos contemporâneos à Convenção. Com isto, consolidaram-se três eixos principais na consecução da política para crianças e adolescentes: proteção, promoção e participação. Surgia a Doutrina da Proteção Integral.
Há que se ressaltar no processo de efetivação dos direitos da criança e do adolescente é a participação de vários atores sociais, cujo papel tem cada dia mais tem sido ressaltado. Destacam-se profissionais do direito, como Juízes, Promotores, Defensores, entre outros. Há, ainda, outras pessoas que contribuem sobremaneira para efetivação desses direitos, falamos dos assistentes sociais, pedagogos, sociólogos, psicólogos.
Mais recentemente tem sido vistas iniciativas de maior inserção e participação de crianças e adolescentes como protagonista por reivindicar direitos. Os Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente estão favorecendo a organização desses jovens, por meio de comissões compostas por eles, tudo no intuito de aproximar os direitos àqueles a quem se dirigem as políticas.
Assim, os direitos da criança e do adolescente necessitam de garantia efetiva, ainda mais porque o Brasil, em suas leis e políticas, tem a posição clara de que as políticas públicas destinadas este público são “prioridade absoluta”. Mas isto não pode ficar apenas no papel!
Cabe ao Estado, à sociedade, à família, a atuação conjunta e vigilante, para que os direitos da criança e do adolescente se realizem de fato. É indispensável que todas as instituições, fazendo ou não parte do governo, se organizem e unam forças para a realização do bem estar físico, mental e social dessas pessoas.
Essa possibilidade é dada, a cada três anos, quando da ocorrência das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos Municípios, no Estado, no País, sendo patrimônio vivo conquistado pela sociedade, ao representar avanços e retrocessos rumo à conquista dos direitos humanos de crianças e adolescentes. No entanto, carece-se de fortalecimento da gestão democrática e do controle social desta gestão, para que a própria sociedade se aproprie de tais poderes e venha propor políticas públicas, monitorando sua execução e exigindo a implementação a quem é de direito fazê-la.
As Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente, então, devem servir como mecanismo de indicativos e resoluções no âmbito local a serem pautados em nível nacional, estadual e municipal. Desta forma, busca-se a consolidar o envolvimento e as demandas de toda a sociedade (juízes, promotores, defensores, agentes políticos, sociedade civil organizada, escolas, centros comunitários, associações de moradores, crianças e adolescentes, etc.). Todos comprometidos com essa grande tarefa da elaboração da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No Pará, a Conferência foi nos dias 03, 04 e 05 de abril de 2012, no Hangar, em Belém.
Ricardo Melo é advogado e vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Pará – CEDCA/PA
ricardo.melo@adv.oabpa.org.br
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