Não é de hoje, mas os grandes meios de comunicação do Pará não têm observado, em algumas matérias, o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n.º 8.069/1990.
E isto ficou mais evidente com a cobertura dos trágicos episódios de morte de bebês dentro de suas famílias, ocorridos no início desta semana, em bairros periféricos de Belém.
Foi fácil ver na TV, jornais impressos e internet, exposição nua crua da imagem dos bebês e sua identificação, contradizando ao trazido pelo ECA em termos de respeito e dignidade dessas crianças vitimizadas pela fragilidade que a família atual tem sofrido.
Já se está passando da hora dos Grandes Grupos de Comunicação (ORM, RBA, RECORD, etc.) firmarem o compromisso com o bom atendimento do ECA em suas coberturas jornalísticas. Com isso, contribuiriam - e muito! - com a informação e a difusão maciça dos direitos de crianças e adolescentes. Ao cabo de tudo isso, quem só iria ganhar será a própria sociedade.
Então, TJE, MP e entidades da sociedade civil têm a tarefa de provocar tal debate e sensibilizar as grandes mídias deste Estado a serem, de fato, "amigas de crianças e adolescentes".
Eis artigos do ECA que baseiam tais assertivas:
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Vamos dialogar!
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