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A 3ª Câmara Criminal Isolada, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, absolveu hoje por dois votos a um o ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer. Ele foi acusado de abusar sexualmente de uma adolescente durante quatro anos (os abusos teriam começado quando a menina tinha 9 anos). O resultado do julgamento mostra que membros do Judiciário Paraense ainda não consideram que os depoimentos e mesmo o contexto de extrema violência sofrido por crianças e adolescentes sejam suficientes para condenar acusados de crimes sexuais. Várias vezes durante o julgamento, a menina chegou a ser acusada de estar “prejudicando” o ex-deputado por vingança. Vale lembrar que ela foi trazida do interior para a casa do político quando ainda era criança.
A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do desembargador João Maroja, que considerou o depoimento da adolescente duvidoso. O magistrado também não considerou as provas periciais (que confirmaram a prática de crimes sexuais continuados contra a criança) e achou que os depoimentos de testemunhas também não foram suficientes para condenar o político.
Sefer foi defendido por vários advogados, entre eles o ex-ministro da Justiça no governo Lula, Márcio Tomás Bastos.
A decisão não chegou a surpreender os defensores da adolescente, nem mesmo membros do Comitê Estadual de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Para essas entidades, o Sistema de Justiça ainda está distante de reconhecer o sofrimento e a legitimidade no depoimento de vítimas, sobretudo de crimes sexuais em que figuram como acusados pessoas com grande poder econômico e político.
Ainda há possibilidades de recurso, que estão sendo estudadas pelos assistentes de acusação na tentativa de reverter a decisão adotada no âmbito do Judiciário paraense.
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