Hoje, 11 de agosto, dia do advogado, e vejo vários outdoors pela cidade da OAB local com apoio de renomados escritórios. E fico mais uma vez a refletir sobre essa profissão (ou caminho) que escolhi e sobre a sua importância para a sociedade brasileira. E a primeira coisa que veio em mente foi os escritos e leituras sobre advocacia popular e sua insurgência por uma pratica voltada ao povo e a favor de suas demandas coletivas. Assim temos como referência o grande Jacques Alfonsín, que ainda nos debates estudantis já tem o seu nome referendado por aqueles que querem fazer uma advocacia diferenciada e comprometida com os anseios populares.
Aproveito a oportunidade e trago um trecho que sintetiza tais idéias. Fazem parte da dissertação de mestrado “Direito insurgente e pluralismo jurídico: assessoria jurídica de movimentos populares em Porto Alegre e no Rio de Janeiro (1960-2000)”, de Luiz Otávio Ribas, pela UFRGS.
O exercício da profissão de advogado tradicional envolve a assistência e a orientação jurídica. A assistência jurídica é entendida como o ajuizamento de ações, judiciais ou administrativas, no sentido de acionar instrumentos de garantia e efetivação de direitos humanos fundamentais. A orientação jurídica é entendida como a discussão do processo com o cliente, por exemplo.
Atualmente, esta ética tradicional está sendo amplamente debatida pelos advogados, inclusive por aqueles que se dedicam a assessoria jurídica popular, entendida como uma prática jurídica a partir de uma ética coletiva. Isto significa ampliar a relação advogado/cliente e o serviço de assistência e orientação. Assim, o advogado popular passa a desempenhar a assessoria de coletivos e grupos de pessoas, como sindicatos, movimentos sociais, entre outros; debate as estratégias processuais, inclusive a necessidade ou não de ingressar com
algum processo; trabalha no desempenho de oficinas de educação popular em comunidades mais necessitadas, ou para grupos específicos, por meio de cartilhas, por exemplo. Com isso, acredita-se que a advocacia pode colaborar na conscientização sobre direitos humanos, para o exercício de uma cidadania ativa e solidária.
Ocorre que mesmo os advogados populares divergem em relação ao conteúdo de sua atividade, principalmente no tocante a ética, educação popular e o conceito de direito. Afinal, a complexidade relatada anteriormente sobre as teorias críticas do direito debatidas no contexto da década de 1990, representa essa dificuldade de definição do direito. Além disso, cada uma das teorias representa uma forma diferente de se relacionar com o direito. A teoria do direito insurgente representa uma forma radical de encarar o direito, pois propõe a substituição da ordem vigente por outra, o Estado socialista.
Sobre a questão ética, a divergência dos advogados populares está nos níveis de comprometimento com os movimentos sociais. Enquanto que alguns privilegiam a atuação jurídica, o atendimento individualizado a casos isolados, como ocorre com grande parte da lista de advogados cadastrados na Renaap (Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares); outros são orgânicos do movimento popular, atuam de forma direta com coletivos específicos e desenvolvem militância pelo movimento.
Olá Ricardo
ResponderExcluirFico feliz de saber da tua militância!
Fico feliz ainda que tenhas feito referência ao meu trabalho de pesquisa.
Dá uma olhada no blogue http://assessoriajuridicapopular.blogspot.com
Um abraço
Luiz Otávio Ribas